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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 07/06/2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 07/06/11, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2010/16893, no qual foram apuradas as responsabilidades de Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes e de seu sócio e responsável técnico, Maurício Pires de Andrade Resende, pela não emissão de relatório de revisão especial com ressalva sobre as Demonstrações Contábeis da Saraiva S/A – Livreiros Editores das Informações Trimestrais – ITR, de 31/03/10, já que não houve evidenciação, em nota explicativa específica, da realização de operações com derivativos, conforme o requerido nos itens 16 e 17 da Norma e Procedimento de Auditoria - NPA 06 (infração ao art. 20 e ao art. 25, I, "d", da Instrução CVM nº 308/99).
O Colegiado decidiu pela absolvição de todos os acusados por entender que, no caso especifico, tais operações não eram materiais. A NPA 06 determina que o relatório de revisão especial seja emitido com ressalvas nos casos em que a nota explicativa contiver omissão ou inadequada divulgação de fatos relevantes, o que não é o caso.
A CVM oferecerá recurso de ofício da absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.