Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 07/04/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 07/04/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº SP2007/0167, no qual foram analisadas possíveis irregularidades na concessão de financiamentos a seus clientes pela Umuarama S/A Corretora de Títulos e Valores Mobiliários ("Umuarama") e no empréstimo de ações de clientes para a carteira da corretora (Instruções CVM nºs 51/86 e 249/96, e Resolução CMN nº 1.655/89), bem como a possível falta de diligência por parte de seu diretor responsável pelo mercado de ações, Domenico Vommaro (Instrução CVM nº 387/03).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pelas condenações e absolvições a seguir indicadas:
i. multa no valor de R$ 100 mil à Umuarama, por irregularidades na concessão de financiamentos pela corretora a seus clientes, (infração ao disposto nos arts. 1º e 39 da Instrução CVM nº 51/86 e no art. 12, I, da Resolução CMN nº 1.655/89).
ii. multa no valor de R$ 100 mil à Domenico Vommaro, por irregularidades na concessão de financiamentos pela corretora a seus clientes, (infração ao disposto nos arts. 1º e 39 da Instrução CVM nº 51/86 e no art. 12, I, da Resolução CMN nº 1.655/89), ressaltando que a falta de diligência que lhe foi imputada pelo termo de acusação, em suposta infração à Instrução CVM 387/03, já implicaria a infração ao disposto na Instrução CVM nº 51/86, e na Resolução CMN nº 1.655/89, configurando-se, por analogia, o concurso formal previsto no art. 70 do Código Penal .
iii. absolvição da Umuarama e seu diretor Domenico Vommaro da acusação de prática de operações irregulares de empréstimo de ações.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.