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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 06/12/2011
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 06/12/11
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 06/12/11, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2010/10528, no qual foi apurado o descumprimento do dever de diligência por Victor Samuel Cavalcante da Ponte, na qualidade de diretor administrativo do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (BNB), por ter assinado, em 26/06/2006, o "Contrato sob condição resolutiva de pagamento e transação relativa ao contrato de financiamento entre FRUTAN – Frutas do Nordeste do Brasil Ltda. e BNB", reduzindo as dívidas da FRUTAN junto ao BNB, oriundas de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, sem a deliberação colegiada da Diretoria (infração ao art. 153 da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu aplicar ao acusado a pena de multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O acusado condenado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.