Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 06/12/2011
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 06/12/11, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2009/9439, no qual foi apurada a responsabilidade de Milton Cardoso dos Santos, na qualidade de diretor presidente da Vulcabrás S.A., por deixar de guardar sigilo de informação acerca de projeção de crescimento do faturamento da companhia, a que tinha acesso em virtude do cargo que ocupava (infração ao art. 8º da Instrução CVM nº 358/02).
Também foi apurada a responsabilidade de Edivaldo Rogério de Brito, na qualidade de diretor de relações com investidores da mesma companhia, por não divulgar fato relevante após a divulgação de informação em reportagem publicada na imprensa (infração ao artigo 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02), bem como por não atualizar o formulário IAN/07 e não apresentar o confronto entre as projeções elaboradas e os resultados obtidos no 3º ITR/08 (infração aos arts. 8º e 16, §7º, da Instrução CVM nº 202/93).
O Colegiado da CVM decidiu aplicar as seguintes penalidades:
i. a Milton Cardoso dos Santos, multa pecuniária no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
ii. a Edivaldo Rogério de Brito, multa pecuniária no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Os acusados condenados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.