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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 06/12/2011
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 06/12/11
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 06/12/11, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2011/3262, no qual foi apurada a responsabilidade de André Luis Cavalcante de Moraes Camacho, na qualidade de diretor de relações com investidores da Tecnosolo Engenharia S.A., pela divulgação intempestiva e incompleta de comunicados ao mercado acerca de negociações de participações acionárias relevantes, sobre as quais fora informado em 28 e 29/07/10, uma vez que a Companhia apenas atualizou a sua posição acionária no Formulário de Referência em 22/09/10 (infração ao art. 12, § 6º, da Instrução CVM nº 358/02, c/c os incisos II, III e V do caput do mesmo artigo, bem como ao art. 24, § 3º, VI e VII, c/c art. 45, ambos da Instrução CVM nº 480/09).
O Colegiado da CVM decidiu aplicar ao acusado a pena de advertência.
O acusado condenado poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.