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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 05/05/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 05/05/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 14/05, no qual foi apurada a eventual ocorrência de irregularidades relacionadas com o estabelecimento de tarifas de transporte ferroviário de cargas pela MRS Logística S.A. A acusação pediu a responsabilização de diversos administradores da MRS Logística S.A. e de seus acionistas controladores por má gestão tarifária em benefício de clientes cativo-controladores (entre 1998 e 2002), recebimento de faturamento extra em condições prejudiciais para a companhia (em 2002) e pela divulgação incompleta do referido faturamento extra nas demonstrações financeiras do exercício de 2002, em infração a diversos dispositivos da Lei nº 6.404/76.
O Colegiado da CVM considerou principalmente que a acusação não conseguiu oferecer provas suficientes para comprovar a quebra de deveres fiduciários dos acusados na elaboração da política tarifária, destacando ainda que ela foi elaborada com base em estudo específico de empresa especializada, supervisionada por um comitê de modelagem tarifária, e posteriormente submetida à aprovação do Conselho de Administração da Companhia. Foi destacado também que não seria possível verificar o interesse dos acionistas de privilegiarem sócios que sejam clientes cativos, pois outros sócios controladores não são clientes cativos e não teriam interesse em prejudicar a própria companhia e a rentabilidade de seu investimento em benefício de outro acionista.
Portanto, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela absolvição dos acusados de todas as imputações formuladas.
A CVM recorrerá de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.