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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 05/03/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 05/03/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM Nº 02/2008, no qual foi apurada a responsabilidade de Paulo Pedrão Rio Branco pelo descumprimento de dever de diligência e não divulgação de operação com partes relacionadas em Notas Explicativas às demonstrações financeiras (infração ao disposto no art. 153 da Lei nº 6.404/76 e à Deliberação CVM nº 26/86).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a penalidade a Paulo Pedrão Rio Branco, na qualidade de diretor financeiro da Brasil Telecom S/A, de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00, pela não divulgação, nas notas explicativas às demonstrações financeiras da Brasil Telecom S.A. relativas aos exercícios sociais de 2003 e 2004, do empréstimo contratado entre partes relacionadas, em violação ao disposto na Deliberação CVM nº 26/86.
O Colegiado da CVM ainda decidiu, por unanimidade, absolver o acusado da imputação de descumprimento do dever de diligência na contratação de empréstimo em favor da Highlake International Business Company Ltda. (infração ao disposto no art. 153 da Lei nº 6.404/76).
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição a este mesmo Conselho.