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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 05/02/2013
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 05/02/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 05/02/2013, o Processo Administrativo Sancionador nº RJ2007/4665, no qual foram apuradas as responsabilidades de Ricardo Mansur, por:
i. na qualidade de diretor presidente da Mesbla S.A., não ter feito elaborar, no prazo legal, as demonstrações financeiras da companhia referentes aos exercícios sociais de 1999 a 2003, (infração ao disposto no art. 176, da Lei nº 6.404/76, e, consequentemente, nos arts. 132 e 133 da mesma lei); e
ii. na qualidade de presidente do conselho de administração da Mesbla S.A., não eleger diretor de relações com investidores da companhia (infração ao disposto no art. 5° da Instrução CVM nº 202/93) entre 1999 e 2004, bem como por não convocar e não realizar as assembleias gerais ordinárias referentes ao mesmo período (infração ao disposto nos arts. 132 e 142, IV, da Lei nº 6.404/76, e o art. 17, VI, do estatuto social da Companhia).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
i. na qualidade de diretor presidente da companhia, multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00;
ii. na qualidade de presidente do conselho de administração da companhia, multa pecuniária no valor de R$100.000,00.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.