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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 04/11/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 04/11/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/13047, no qual foram apuradas as responsabilidades de Angela Nerly Pereira, Cristiano Motta Cruz, Fernando Alves de Oliveira, Luiz Eduardo Haus Sukienik e de Marlei Feliciano por negociação com ações de emissão da Brasil Brokers Participações S.A. em período vedado, antes da publicação das Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social de 2011 (infração ao disposto no art. 116, parágrafo único, da Lei nº 6.404./76, combinado com o art. 13, § 4º, da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por maioria, aplicar a Angela Nerly Pereira, a Cristiano Motta Cruz e a Fernando Alves de Oliveira, na qualidade de acionistas controladores da Companhia, multa pecuniária individual no valor de R$ 300.000,00, pela imputação formulada.
O Colegiado da CVM ainda decidiu, por unanimidade, absolver Marlei Feliciano e Luiz Eduardo Haus Sukienik da imputação formulada.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao mesmo Conselho.