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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 04/11/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 04/11/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2014/918, no qual foram apuradas as responsabilidades de Antonio Gil Fernandes Bezerra, Elisa Maria Gradvohl Bezerra, José Airton Felix Rodrigues, Francisca Helena Silva Dantas, João Bosco Fernandes Bezerra e de Carlos Antonio Pinto de Araujo, pelo não reconhecimento de encargos financeiros incidentes sobre passivo financeiro de Marina de Iracema Park S.A.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
• a Antonio Gil Fernandes Bezerra, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração e Diretor de Marina de Iracema Park S.A, e a João Bosco Fernandes Bezerra e a Carlos Antonio Pinto de Araujo, na qualidade de membros do Conselho de Administração da Companhia, multa pecuniária individual no valor de R$ 200.000,00, por ter aprovado as demonstrações financeiras de encerramento dos exercícios de 2010, 2011 e 2012 e os formulários ITR de 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/03/2012, 30/06/2012, 30/09/2012, 31/03/2013, 30/06/2013 e 30/09/2013, em desacordo com as práticas contábeis aceitas no Brasil (infração ao inciso V do art. 142 combinado com o art. 153 da Lei nº 6.404/1976);
• a Francisca Helena Silva Dantas, na qualidade de membro do Conselho de Administração da Companhia, multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00, por ter aprovado as demonstrações financeiras de encerramento dos exercícios de 2010, 2011 e 2012 e os formulários ITR de 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/03/2012, 30/06/2012, 30/09/2012, 31/03/2013, 30/06/2013 e 30/09/2013, em desacordo com as práticas contábeis aceitas no Brasil (infração ao inciso V do art. 142 da Lei nº 6.404/1976);
• a Elisa Maria Gradvohl Bezerra, na qualidade de Diretora Financeira de Marina de Iracema Park S.A., multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00, por ter feito elaborar as demonstrações financeiras de encerramento dos exercícios de 2010, 2011 e 2012 e os formulários ITR de 31/03/2010, 30/06/2010, 30/09/2010, 31/03/2011, 30/06/2011, 30/09/2011, 31/03/2012, 30/06/2012, 30/09/2012, 31/03/2013, 30/06/2013 e 30/09/2013 em desacordo com as práticas contábeis aceitas no Brasil (infração ao art. 176, combinado com o §3º do art. 177, e art. 153, da Lei nº 6.404/1976, ao inciso I do art. 26 e ao inciso II do art. 29 da Instrução CVM nº 480/09).
O Colegiado da CVM ainda decidiu, por unanimidade, absolver Antonio Gil Fernandes Bezerra e José Airton Felix Rodrigues, na qualidade de Diretores de Marina de Iracema Park S.A, da acusação de infração ao art. 176, combinado com o § 3º do art. 177, ao inciso I do artigo 26 e ao inciso I do artigo 29 da Instrução CVM nº 480/09.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao mesmo Conselho.