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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 04/11/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 04/11/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 23/10, no qual foram apuradas as responsabilidades de:
• Luis Roberto Correa Reche e Nilbio Guimarães Pereira por utilização de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado (infração ao disposto no art.13, §1º, da Instrução CVM nº 358/02, combinado com o §4º do art. 155 da Lei nº 6.404/76); e
• Francisco Costa Neto por violação do dever de sigilo (infração ao disposto no art. 155, §1º, da Lei nº 6.404/76 e no art. 8º da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
• a Luis Roberto Correa Reche, multa pecuniária no valor de R$200.000,00, por ter adquirido ações da Manasa Madeireira Nacional S.A. antes da divulgação de Fato Relevante; e
• a Francisco Costa Neto, na qualidade de membro do Conselho de Administração da Companhia, multa pecuniária no valor de R$200.000,00, por violar o dever de guardar sigilo acerca de informação relevante e que teve acesso em virtude do cargo que ocupava.
O Colegiado da CVM ainda decidiu, por unanimidade, absolver Nilbio Guimarães Pereira da imputação formulada.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição ao mesmo Conselho.