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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 04/11/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 04/11/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 2006/5136, em que foram analisadas possíveis infrações de não atualização de registro da companhia (arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93), elaboração em atraso de Demonstrações Financeiras (art. 176 da Lei 6.404/76) e não obediência do prazo de convocação de Assembléias Gerais Ordinárias (art. 142, IV, da Lei nº 6.404/76), ocorridas na Al-Car Empreendimentos e Participações S.A. e decidiu, por unanimidade, pelas seguintes penalidades:
i. multa individual de R$ 35.000,00 a Mário Yolette Freitas Carneiro, Mário Emérito Ribeiro Carneiro, Marcelo Ribeiro Carneiro e Mona Lisa Ribeiro Carneiro da Cunha, na qualidade de Diretores da Al-Car, por não terem elaborado no devido prazo legal as demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais findos entre 31.12.99 e 31.12.02;
ii. multa de R$ 25.000,00 a Mário Yolette Freitas Carneiro, na qualidade de DRI da Al-Car, por manter o registro da Al-Car desatualizado de 31.05.99 a 05.03.04; e
iii. multa individual de R$ 20.000,00 a Mário Yolette Freitas Carneiro, Maria Marlene Ribeiro e Mara Lúcia Ribeiro Carneiro Feltre, na qualidade de Conselheiros de Administração da Al-Car, por não convocação das Assembléias Gerais Ordinárias relativas aos exercícios findos entre 31.12.99 e 31.12.02.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.