Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 04/11/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 04/11/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 2008/0970, em que foi acusado o Diretor responsável da Rural Corretora de Títulos e Valores Mobiliários, Sr. Plauto Gouvêa.
O acusado foi condenado a pagar multa de R$ 10.000,00 por negligência quanto à atualização das fichas cadastrais de clientes (art. 10, I, da Lei 9613/98), e multa de R$ 21.113,11 em razão de não comunicar à CVM uma operação incompatível com a situação patrimonial do cliente que a Rural CTVM intermediou (art. 11, II, "b" da Lei 9613/98, e art. 7º, II, da Instrução CVM 301/99).
O Colegiado decidiu ainda pela absolvição quanto à acusação de negligência no preenchimento de informações patrimoniais e financeiras nas fichas cadastrais de clientes da Rural CTVM (art. 3º, caput, e seu § 1º, incisos I, "f", e II,"f", da Instrução CVM 301/99).
O acusado poderá apresentar recurso ao Ministro de Estado da Fazenda.