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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 04/08/09.
Publicado em
05/08/2009 00h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 04/08/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2007/11415, no qual foi apurada eventual responsabilidade de BANCO ITAU S.A. e CITIBANK DTVM S.A., na qualidade de representantes legais de investidores estrangeiros, por não observarem a obrigação de comunicar a aquisição superior a 5% de espécie ou classe de ação de companhia aberta (infração ao disposto no caput e no §3º do art. 12 da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição de todos os acusados.
A CVM recorrerá de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.