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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 04/08/09.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 04/08/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2007/3673, no qual foi apurada eventual responsabilidade de CITIBANK DTV S.A., na qualidade de representante de investidor estrangeiro, de descumprir a obrigação de comunicar à CVM e ao Banco Central do Brasil a ocorrência de irregularidade de seu conhecimento (no caso, a aquisição pelo investidor estrangeiro de participação superior a 5% do capital ordinário da BrasilAgro (infração ao disposto artigo 5, inciso V, da Resolução CMN nº 2.689/00).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição do acusado.
A CVM recorrerá de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.