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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 04/08/09.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 04/08/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 15/2004. Nesse processo, foi analisada a possível ocorrência de prática não-equitativa por participantes do mercado, que teriam utilizado informações prévias sobre os negócios realizados pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) na Bovespa (prática conhecida como front running) entre outubro de 2001 e novembro de 2002 (itens I e II, alínea "d", da Instrução CVM nº 8/79).
O Colegiado da CVM, levando em conta o lucro obtido pelos acusados em suas próprias operações (e, no caso de Rogério Rodriguez Almeida, Claus Buckmann Cardoso de Mello e José Henrique Secco Peixoto, o lucro também obtido por terceiros auxiliados pelos acusados), decidiu pela aplicação das seguintes penalidades:
i) multa no valor de R$ 392.668,20 a Lúcio Henrique Ledo Gomes;
ii) multa no valor total de R$ 219.287,40 a Rogério Rodriguez Almeida;
iii) multa no valor de R$ 46.155,00 a Guilhermo Davies;
iv) multa no valor de R$ 70.740,00 a Jorge Davies;
v) multa individual de R$ 54.360,00 a Claus Buckmann Cardoso de Mello e José Henrique Secco Peixoto;
O Colegiado decidiu, ainda, não punir o acusado Raul Davies Mendez em vista de seu falecimento em 5 de janeiro de 2007.
Os acusados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.