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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 03/12/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 03/12/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ 2011/8224, no qual foi apurada a responsabilidade de Wilson Roberto de Aro, na qualidade de diretor de relações com investidores – DRI do Banco Panamericano S.A., pela não divulgação de fato relevante em 25/11/2009, mesmo após a constatação da oscilação atípica dos valores mobiliários da Companhia e de indícios de vazamento da informação (infração ao disposto no art. 157, § 4º, da Lei nº 6.404/76, combinado com o art. 3º, caput, e com o parágrafo único, do art. 6º, da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado a pena de multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00 pela imputação formulada.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.