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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 03/09/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 03/09/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 15/2006, em que foram acusados José Augusto Bahia Figueiredo, Arnaldo Mello Figueiredo e Arnaldo Mello Figueiredo Júnior, administradores da companhia aberta Cachoeira Velonorte S/A. Eles foram acusados de desrespeitar normas sobre reavaliação de ativos; descumprir prazos de apresentação de demonstrações financeiras e de realização das respectivas assembléias gerais; não realizar auditoria específica para fins de cisão da companhia e agir de modo contrário aos interesses da companhia, configurando desvio de poder e falta de diligência.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação das seguintes penalidades:
(i) multa no valor total de R$110.000,00 (cento e dez mil reais) para José Augusto Bahia Figueiredo na qualidade de Diretor de Relações com Investidores e membro do Conselho de Administração;
(ii) multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para Arnaldo Mello Figueiredo Júnior na qualidade de Diretor; e
(iii) multa no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para Arnaldo Mello Figueiredo na qualidade de Presidente do Conselho de Administração.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.