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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 03/06/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 03/06/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2013/3484, no qual foi apurada a responsabilidade de Ricardo Antônio Vicintin por abuso de poder de controle e por constituir reserva de retenção de lucros, sem a observância da distribuição de dividendo mínimo (infração ao disposto nos arts. 116, parágrafo único, e 203, ambos da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado as seguintes penalidades:
• na qualidade de Diretor Presidente da Rima Industrial S.A., multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, por ter proposto à Assembleia Geral Ordinária (AGO) a constituição de reserva de retenção de lucros relativa ao exercício social findo em 31/12/2011, sem observância da distribuição de dividendos mínimos aos acionistas detentores de ações preferenciais classe “A”; e
• na qualidade de acionista controlador da referida Companhia, multa pecuniária no valor de R$ 500.000,00, por ter votado na Assembleia Geral Ordinária (AGO), realizada em 20/04/2012, pela constituição de reserva de retenção de lucros relativa ao exercício social findo em 31/12/2011, sem observância da distribuição de dividendos mínimos aos acionistas detentores de ações preferenciais classe “A”.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.