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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 03/06/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 03/06/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/8662, no qual diretores da Manasa Madeireira Nacional S.A. ("Manasa") foram acusados de elaborar demonstrações financeiras sem contabilizar encargos de dívida, promover aditamento contratual sem a deliberação do conselho de administração necessária e de falta de divulgação de fato relevante.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação das seguintes penalidades:
i. multa individual de R$100.000,00 para Pedro Laudo de Camargo e Marlus Rodnei Souza Wietcheteck, na qualidade de diretores da Manasa, por elaborarem as demonstrações financeiras da companhia relativas aos exercícios sociais de 2003 a 2005 sem contabilizar encargos de dívida (infração aos arts. 176 e 177 da Lei nº 6.404, de 1976);
ii. advertência para Pedro Laudo de Camargo e Carlos Sampaio Bracannot, nas condições de diretor e diretor-presidente, respectivamente, por promoverem aditamento contratual sem deliberação do conselho de administração da companhia (infração ao art. 142, VI, da Lei 6.404, de 1976); e
iii. multa de R$200.000,00 para Pedro Laudo de Camargo, na qualidade de diretor de relações com investidores da Manasa, por não divulgar fato relevante (infração ao art. 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 1976, e art. 3º da Instrução CVM nº 358, de 2002).
O Colegiado decidiu, ainda, pela absolvição de Carlos Sampaio Bracannot da acusação de infração aos arts. 176 e 177 da Lei nº 6.404, de 1976, por não ocupar o cargo de diretor quando da elaboração das demonstrações financeiras.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação à absolvição, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.