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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 03/04/2012
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 03/04/2012, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) RJ2011/3665, no qual foram apuradas as responsabilidades de Luciano Décourt e Maria Elizabeth Décourt por negociações, em novembro de 2009, com ações de emissão da Aços Villares S/A em posse de informações relevantes e ainda não divulgadas ao mercado (infração ao art. 155, § 4º, da Lei 6.404/76, e ao art. 13, § 1º, da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM considerou as acusações procedentes e decidiu aplicar as seguintes penalidades:
i. a Luciano Décourt, multa no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), equivalente a três vezes o montante da vantagem econômica obtida; e
ii. a Maria Elizabeth Décourt, multa no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), equivalente a três vezes o montante da vantagem econômica obtida.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.