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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 03/03/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 03/03/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2007/4665, no qual foram analisadas possíveis infrações de não-elaboração das demonstrações financeiras (art. 176 da Lei 6.404/76), não-convocação e não-realização de assembléia geral ordinária (arts. 132 e 142, IV, da Lei nº 6.404/76) e não eleição de um diretor de relações com investidores (art. 5º da Instrução CVM nº 202/93), ocorridas na Mesbla S.A.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
i. multa individual no valor de R$ 50.000,00 para Ricardo Mansur e Leonel Pozzi, na qualidade de diretor presidente e diretor vice-presidente administrativo e de controladoria da companhia, respectivamente, pela não-elaboração das demonstrações financeiras; e
ii. multa no valor de R$ 50.000,00 para Ricardo Mansur, na qualidade de presidente do conselho de administração da companhia, por não eleger diretor de relações com investidores da Mesbla, bem como por não convocar as assembléias gerais ordinárias.
O Colegiado da CVM decidiu, também por unanimidade, absolver das infrações que lhes foram imputadas os acusados Realsi Roberto Citadella e Aluízio José Giardino, membros do conselho de administração da companhia.
Por fim, o Colegiado propôs à área técnica da CVM que apurasse eventual descumprimento por parte de Ricardo Mansur da decisão do Processo Administrativo Sancionador CVM no RJ2000/6498, julgado em 18 de abril de 2002, que o inabilitou para o exercício do cargo de administrador de companhia aberta pelo prazo de 5 anos.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.