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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 03/02/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 03/02/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2007/2078, no qual foram apuradas responsabilidades pela suposta divulgação de material publicitário de fundos de investimento em desacordo com a regulamentação aplicável (arts. 75 a 79 da Instrução CVM nº 409/2004).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação das seguintes penalidades:
i. multa no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) à Geração Futuro Corretora de Valores S.A., pela publicação de anúncios do Geração Futuro Programado Fundo de Investimento em Ações, no Informativo do Instituto Nacional de Investidores de agosto e setembro de 2006, antes de ter sido completado o prazo de carência de seis meses a partir da data da primeira emissão de cotas (art. 75 da Instrução CVM nº 409/2004); e
ii. multa individual, no valor de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais), à Geração Administração de Recursos s/c Ltda. e ao seu diretor Milton Luiz Milioni, pela publicação de anúncio do Geração Fundo de Investimento em Ações, no Informativo do Instituto Nacional de Investidores de outubro de 2006, sem informações sobre a rentabilidade acumulada nos últimos 12 meses e sobre o patrimônio líquido médio nos últimos 12 meses (incisos II e III do art. 76 da Instrução CVM nº 409/2004).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.