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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 02/12/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 02/12/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 2007/11851, em que foram analisadas as infrações de não atualização de registro da companhia (arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93), elaboração em atraso de Demonstrações Financeiras (art. 176 da Lei 6.404/76) e não obediência do prazo de convocação de Assembléias Gerais Ordinárias (art. 142, IV, da Lei nº 6.404/76), a imputadas aos administradores da Coest Construtora S.A. e decidiu, por unanimidade, pelas condenações e absolvição a seguir indicadas:
(i) multa de R$ 19.000,00 a Tullio Arcangeli, na qualidade de DRI da Coest, por manter o registro da Coest desatualizado de 31.05.99 a 05.10.04;
(ii) multa individual de R$ 16.000,00 a Tullio Arcangeli, Alessandro Arcangeli e Marleine Guimarães, o primeiro na qualidade de presidente do conselho de administração, e os demais na qualidade de membros do conselho de administração da Coest, por não convocação e realização das Assembléias Gerais Ordinárias relativas aos exercícios findos em 31.12.00 a 31.12.03; e
(iii)absolvição de Tullio Arcangeli da acusação de não ter feito elaborar as demonstrações financeiras da Coest relativas aos exercícios findos em 31.12.05 e 31.12.06.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho no tocante à absolvição.