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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 02/09/2014
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 02/09/2014, o Processo Administrativo Sancionador CVM nº RJ2012/3787, no qual foi apurada a responsabilidade de Pedro Demenato Fernandes pela não divulgação de fato relevante (infração ao disposto no art. 6º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 358/02).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado, na qualidade de diretor de relações com investidores – DRI da Marambaia Renovável S.A., multa pecuniária no valor de R$ 200.000,00, pela não divulgação de fato relevante sobre o encerramento de negociações entre a referida Companhia e a Jacumã Holdings.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.