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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 02/09/08
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 02/09/08, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2007/13207, em que foram acusados Rancho Belo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, e seus diretores Carlos Roberto Corá, Felipe Wiesbauer Corá. O processo se referia à realização de oferta pública de distribuição de cédulas de produto rural (CPRs) de emissão da Rancho Belo Indústria e Comércio Ltda. ("Rancho Belo") sem os devidos registros da emissora e da oferta junto à CVM.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação das seguintes penalidades:
i. multa no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para cada um dos acusados (Rancho Belo, Carlos Roberto Corá e Felipe Wiesbauer), por infração ao art. 19, caput, da Lei nº 6.385/76, e ao art. 3º, caput, da Instrução CVM nº 296/98; e
ii. multa no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para a acusada Rancho Belo, por infração ao art. 1º da Instrução CVM nº 270/98.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.