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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 02/04/2013
Publicado em
02/04/2013 00h00
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 02/04/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ 2011/14365, no qual foram apuradas as responsabilidades de Tadeu Manoel Rodrigues Araújo, pela eventual inobservância de normas relativas ao exercício de atividade de auditoria (infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM nº 308/99).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar ao acusado, na qualidade de auditor independente da Guaraná da Amazônia S.A – GUARAMA, a pena de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00.
O acusado punido poderá apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.