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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 02/04/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 02/04/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ 2010/12043, no qual foram apuradas as responsabilidades de Oscar Augusto Rache Ferreira, Átalo Durso, José Públio Rache Ferreira, Vera Lydia Ferreira Durso e Oscar Magalhães Ferreira pelo atraso ou não envio de informações (infração ao disposto na Instrução CVM nº 202/93 e na Instrução CVM nº 480/09).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
• a José Públio Rache Ferreira, Oscar de Magalhães Ferreira, Vera Lydia Ferreira Durso e Oscar Augusto Rache Ferreira, na qualidade de conselheiros de administração da Fiação e Tecelagem São José S.A., multa pecuniária individual no valor de R$ 10.000,00, pela não convocação, no prazo legal, de assembleia geral ordinária – AGO referente ao exercício social findo em 31/12/2009 (infração ao disposto nos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76);
• a Átalo Durso e Oscar Augusto Rache Ferreira, na qualidade de diretores da Fiação e Tecelagem São José S.A., multa pecuniária individual no valor de R$ 10.000,00, por não terem feito elaborar, no devido prazo legal, as demonstrações financeiras referentes ao exercício social findo em 31/12/2009 (infração ao disposto nos arts. 133 e 176 da Lei nº 6.404/76);
• a Oscar Augusto Rache Ferreira, na qualidade de diretor presidente e diretor de relações com investidores – DRI da Fiação e Tecelagem São José S.A., multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00, por não ter enviado tempestivamente os formulários DFP de 2009 (com prazo de vencimento em 31/03/2010), além dos formulários cadastral e de referência com vencimento em 31/05/2010 e 30/06/2010, respectivamente (infração ao disposto nos arts. 13; 23, parágrafo único; 24, §1°; 25, §2°; 28, inciso II, alínea "a"; e 29, inciso II, combinado com o art. 65, todos da Instrução CVM n° 480/09 – vigente a partir de 01/01/2010).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.