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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 02/04/2013
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 02/04/2013, o Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ 2010/11350, no qual foram apuradas as responsabilidades de Rui Marin Daher, Suely Amaral Boccalato, Gilda Maria Boccalato da Costa e Luís Henrique Silva Tramonte pelo descumprimento do dever de prestar informações à CVM (infração ao disposto no art. 3º, parágrafo único, da Instrução CVM nº 287/98).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar as seguintes penalidades:
• a Rui Marin Daher, na qualidade de diretor de relações com investidores – DRI da Cia Paulista Fertilizantes:
i. multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00, por não ter mantido atualizado o registro de companhia aberta da Cia Paulista Fertilizantes ao não enviar informações periódicas e eventuais, de 31/03/2000 a 12/06/2001 (infração ao disposto nos arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93, em infração ao disposto no art. 6º dessa mesma Instrução);
ii. multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00, por não ter feito elaborar, no prazo legal, as demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais findos em 31/12/1999 e 31/12/2000 (infração ao disposto nos arts. 132, 133 e 176 da Lei 6.404/76).
• a Suely Amaral Boccalato:
i. na qualidade de diretora presidente da Cia Paulista Fertilizantes, multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00, por não ter feito elaborar, no prazo legal, as demonstrações financeiras referentes aos exercícios sociais findos em 31/12/1999 e 31/12/2000 (infração ao disposto nos arts. 132, 133 e 176 da Lei 6.404/76);
ii. na qualidade de presidente do conselho de administração (eleita em 30/04/1996) da Cia Paulista Fertilizantes, multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00, pela não convocação, no prazo legal, das assembleias gerais ordinárias – AGOs referentes aos exercícios sociais findos em 31/12/1999 e 31/12/2000 (infração ao disposto nos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76).
• a Gilda Maria Boccalato da Costa, na qualidade de membro do conselho de administração da Cia Paulista Fertilizantes, multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00, pela não convocação, no prazo legal, das assembleias gerais ordinárias – AGOs referentes aos exercícios sociais findos em 31/12/1999 e 31/12/2000 (infração ao disposto nos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM, também decidiu, por unanimidade, absolver Luís Henrique Silva Tramonte, na qualidade de síndico da massa falida da Cia Paulista de Fertilizantes, pelo não envio de informações desde a decretação da falência, em 12/06/2001, até 14/03/2005, data de suspensão do registro de companhia aberta da companhia (infração ao disposto nos arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93).
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. A CVM oferecerá recurso de ofício da decisão de absolvição a este mesmo Conselho.