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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 01/12/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 01/12/10, o Processo Administrativo Sancionador nº RJ2009-12495, no qual foram apuradas as responsabilidades de KPMG Auditores Independentes e de seus responsáveis técnicos José Luiz Ribeiro de Carvalho e Charles Krieck, por ausência de ressalva no relatório de revisão limitada, emitido em 28/07/08, das Informações Trimestrais do trimestre encerrado em 30.06.08 da Perdigão S.A. A ressalva seria devida em razão do procedimento contábil inadequado utilizado pela companhia, que, após incorporar a sua controlada Eleva Alimentos S.A., amortizou integralmente o ágio oriundo da expectativa de rentabilidade futura dessa controlada, sem que houvesse fundamentação econômica (infração ao disposto no art. 25, I, alínea d, da Instrução CVM nº 308/99 combinado com o disposto no art. 14, § 2°, da Instrução CVM n° 247/96).
O Colegiado decidiu aplicar as seguintes penalidades:
i. a KPMG Auditores Independentes, multa no valor de R$500.000,00;
ii. a José Luiz Ribeiro de Carvalho, multa no valor de R$100.000,00;
iii. a Charles Krieck, multa no valor de R$100.000,00.
Os acusados condenados poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.