Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 01/12/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 01/12/10, o Processo Administrativo Sancionador nº 03-2006, no qual foram apuradas as responsabilidades de Stock Máxima S.A. CCV (atual Máxima S.A. DTVM), de seus diretores Saul Dutra Sabbá e Eduardo Moraes de Carvalho, da Agenda CCVM Ltda, de seus diretores Luiz Carlos Pires de Araújo eLuiz Antonio Sales de Mello, bem como de Máxima Investimentos e Participações Ltda. (sucessora da Máxima Factoring Fomento Comercial Ltda.), João Nunes Ferreira Neto, Suzana Lia de Sapir Sabbá, Sérgio Carlos de Godoy Hidalgo, por supostas irregularidades em operações envolvendo (i) as carteiras de ações pertencentes à CERES – Fundação de Seguridade Social dos Sistemas EMBRAPA e EMBRATER e (ii) os fundos de investimento exclusivos Stock Máxima – Agro Fundo de Investimento Financeiro, o Fundo Mútuo de Investimento em Ações – Carteira Livre Tele-Part e o Fundo Mútuo de Investimento em Ações – Carteira Livre Infra-Part (ocorrência de operações fraudulentas, de práticas não-equitativas e de criação de condições artificiais de demanda, oferta e preço de valores mobiliários, praticas definidas pelas alíneas "c", "d" e "a" do item II, e vedadas pelo item I, da Instrução CVM nº08/79).
O Colegiado decidiu absolver os acusados das imputações formuladas por entender que não ficou suficientemente provada a prática de ilícitos pelos acusados.
A CVM oferecerá recurso de ofício da absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.