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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 01/12/10
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 01/12/10, o Processo Administrativo Sancionador nº 02-2009, no qual foi apurada a responsabilidade da Corretora Umuarama S.A. CTVM em razão de eventuais irregularidades na concessão de financiamento a um cliente para realização de operações no mercado de valores mobiliários (infração ao disposto nos arts. 1º e 39 da Instrução CVM nº 51/86 e no art. 12, I, da Resolução CMN nº 1.655/89). Também foi apurada a responsabilidade de Domenico Vommaro, diretor responsável da Corretora, por não ter empregado a diligência que dele se exigia no exercício de suas funções (infração ao disposto no art. 4º, parágrafo único, da Instrução CVM n° 387/03).
O Colegiado decidiu absolver todos os acusados, tendo em vista que as responsabilidades dos acusados pelas mesmas supostas irregularidades já haviam sido apuradas pela Autarquia, no âmbito do PAS CVM nº SP2007/0167, julgado em 07/04/09.
A CVM oferecerá recurso de ofício da absolvição ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.