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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 01/09/09.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 01/01/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ2008/4842, no qual foram apuradas as responsabilidades dos administradores da Auferville Trust S.A. por não terem mantido o registro de companhia aberta atualizado, não terem elaborado as demonstrações financeiras relativas aos exercícios findos em 31.12.2000 a 31.12.2003, e não terem convocado assembleia geral ordinária no mesmo período (infração aos arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/1993 e aos arts. 132, 133 e 176 da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, a aplicação das seguintes penalidades:
i. a Ronaldo Maluf Abbud, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores (DRI), multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por não ter mantido atualizado o registro de companhia aberta e, na qualidade de Diretor Financeiro, multa no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por não ter elaborado, no prazo legal, as demonstrações financeiras;
ii. a Sueli Ângela Arcanjo de Melo, na qualidade de DRI, multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por não ter mantido atualizado o registro de companhia aberta, e multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por não ter elaborado, no prazo legal, as demonstrações financeiras;
iii. a Antonio Donizete Simei, na qualidade de Diretor Presidente, multa no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por não ter elaborado, no prazo legal, as demonstrações financeiras e, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela não convocação de assembleias gerais ordinárias no prazo legal.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.