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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 01/09/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 01/09/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº RJ 2007/8150, no qual foram apuradas as responsabilidades de administradores da Maisa Participações S.A. ("Maisa" ou "Companhia") pela não elaboração de demonstrações financeiras (art. 176 da Lei 6.404/76), pelo não envio de informações periódicas e eventuais (arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93) e pela ausência de convocação da assembléia geral ordinária (art. 142, IV, da Lei nº 6.404/76).
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, a aplicação das seguintes penalidades:
i) Multas no valor total de R$80.000,00 a Alexandre Pinto Rôla. Na qualidade de DRI da Companhia, ele foi multado em R$ 25.000,00 por não enviar informações periódicas e eventuais a partir de 31.3.2000 até 5.3.2004 (infração aos arts. 13, 16 e 17 da Instrução CVM nº 202/93). Ainda na qualidade de DRI da Companhia, ele foi multado em R$ 35.000,00 por não elaborar no prazo legal as DFs referentes aos exercícios sociais findos entre 31.12.1999 e 31.12.2003 (infração ao art. 176 da Lei nº 6.404/76) e, conseqüentemente, por concorrer para o descumprimento das disposições contidas nos arts. 132 e 133 da Lei nº 6.404/76. Na qualidade de Vice-presidente do Conselho de Administração da Companhia, ele foi multado em R$ 20.000,00 por não convocar as AGOs referentes aos exercícios findos entre 31.12.1998 e 31.12.2003 (infração aos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76);
ii) Multas individuais no valor de R$ 20.000,00, cada uma, a Geraldo Cabral Rôla, José Nilson de Sá e Valério Gurgel de Sá, todos membros do Conselho de Administração da Companhia, por não convocarem as AGOs referentes aos exercícios findos entre 31.12.1998 e 31.12.2003 (infração aos arts. 132 e 142, inciso IV, da Lei nº 6.404/76);
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.