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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga resultado de Processo Administrativo Sancionador julgado em 01/07/09
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 01/07/09, o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 20/03, no qual foi apurada a realização de operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários por ARROW CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES S/A ("ARROW") e pessoas vinculadas à empresa.
O Colegiado considerou que a ARROW simulou a prestação de determinados serviços falsificando documentos que confirmassem os serviços, e liquidando as operações em nome de terceiros estranhos ao mercado, o que configura a fraude para fins do item I e II, "c" da Instrução CVM nº 08/79.
O Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela aplicação de multa pecuniária no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) à ARROW e pela inabilitação por 2 anos de seu diretor Alexandre Carvalhido de Souza para o exercício de cargos de administrador ou de conselheiro fiscal de companhia aberta, de entidade do sistema de distribuição ou de outras entidades que dependam da autorização ou registro da CVM.
O Colegiado decidiu, ainda, pela absolvição dos demais acusados.
Os acusados punidos poderão apresentar recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Com relação às absolvições, a CVM recorrerá de ofício ao mesmo Conselho.