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Autarquia revela destaques de sua atuação durante a pandemia da Covid-19
CVM divulga relatório de atividade sancionadora do segundo trimestre de 2020
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 3/9/2020, o Relatório de Atividade Sancionadora relativo ao segundo trimestre de 2020. O documento está disponível nas versões tradicional e resumida.
Um dos destaques é a suspensão, pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE), de 26 ofertas realizadas no âmbito da Instrução CVM 588, que trata das ofertas públicas via plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding), em maio.
Outro ponto que recebeu atenção no material foi a Deliberação 855, que regulamentou a realização de sessões de julgamento exclusivamente por videoconferência, enquanto perdurarem as medidas de proteção de saúde pública para enfrentamento emergencial decorrente do coronavírus (Covid-19).
Stop Order e Ofícios de Alerta
No 2º trimestre de 2020, a CVM emitiu 14 Stop Orders. Por meio desta ação, a Autarquia proíbe em caráter cautelar, sob pena de multa diária, a prática de atos irregulares, como os relacionados à inadequada divulgação de informações ao público, principalmente com relação a ofertas públicas ou à atuação profissional sem autorização.
As áreas técnicas da CVM também realizaram 129 emissões de ofícios de alerta. Trata-se de instrumento educativo e orientador que comunica sobre irregularidades observadas e, se for o caso, determina prazo para a correção do problema sem a abertura de procedimento sancionador.
Procedimentos investigativos ou sancionadores
Foram iniciados 19 procedimentos administrativos investigativos, sendo 4 inquéritos administrativos, 13 termos de acusação de rito ordinário e 2 de rito simplificado*. No mesmo período, as áreas técnicas concluíram 17 processos administrativos (Inquéritos ou Termos de Acusação) que resultaram em algum tipo de acusação. Tais processos passaram ao status de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) e serão apreciados pelo Colegiado da CVM por meio de Julgamentos e/ou Termos de Compromissos.
Termos de Compromisso
Entre abril e junho/2020, o Colegiado apreciou propostas de Termos de Compromisso (TCs) referentes a 29 processos, envolvendo 53 proponentes. Destas propostas analisadas nas Reuniões do Colegiado, foram aprovados TCs relacionados a 18 processos, envolvendo 37 proponentes, totalizando R$ 13,39 milhões, incluindo R$ 39,3 mil a título de indenização de terceiros.
Julgamentos
O Colegiado da CVM realizou 14 julgamentos de processos de rito ordinário e um de rito simplificado, de abril a junho deste ano. Nesses julgamentos, dentre outras conclusões, 20 acusados foram multados, 7 advertidos e 5 absolvidos.
O valor total aplicado aos acusados penalizados por meio de multa foi R$ 9,58 milhões, no 2º trimestre.
Ao final do período, o estoque de processos a serem julgados pelo Colegiado (tendo diretor relator definido) somava 137 processos administrativos sancionadores (PAS).
Ofícios aos Ministérios Públicos
A CVM também encaminhou 43 ofícios aos Ministérios Públicos nos Estados e 30 ofícios ao Ministério Público Federal. Tais documentos envolviam informações relativas a indícios de crime identificados nos procedimentos administrativos sancionadores e no curso da atuação geral da Autarquia.
Mais informações
Confira a versão resumida e a íntegra do Relatório.
Entenda as diferenças:
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Termo de acusação de rito ordinário: como resultado da investigação, a área técnica considera que dispõe de elementos conclusivos quanto à autoria e materialidade da possível irregularidade.
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Termo de acusação de rito simplificado: termo de acusação que trata de infrações em exame de menor nível de complexidade e exigem menor dilação probatória.
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Inquérito administrativo: trata dos casos mais complexos e que necessitem de maior dilação probatória, quando são constatados indícios da prática de irregularidades ainda sem elementos de autoria e materialidade suficientes.