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Remuneração de executivos deverá ser incluída em item 13.11 do documento
CVM divulga orientações sobre apresentação de informação em Formulário de Referência
A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje, 13/8/2019, o Ofício Circular nº 6/2019, que orienta às companhias abertas que ainda não incluíram as informações referentes à remuneração mínima, média e máxima dos administradores de cada órgão social (conselho de administração, diretoria e conselho fiscal) em seus respectivos Formulário de Referência, que insiram tais informações no item 13.11 do documento.
Segundo a área técnica, a reapresentação do formulário deverá ocorrer por meio do Empresas.NET até 23/8/2019.
Atenção ao prazo
O descumprimento do prazo sujeita eventual apuração de suas responsabilidades.
Mais informações
O ofício é derivado da Decisão que revogou a concessão do pedido de efeito suspensivo que sustava os efeitos do Acórdão proferido pela Oitava Turma Especializada do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que deu provimento do Recurso de Apelação da CVM, reformando a decisão de primeira instância que determinou à Autarquia que se abstivesse de implementar exigência contida no sub-item 13.11 do Anexo 24 da Instrução CVM 480.
Acesse o Ofício Circular/CVM/SEP 06/2019.