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Documento reúne esclarecimentos sobre atuação e normas profissionais
CVM divulga ofício para auditores independentes
A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulga hoje (17/1) o Ofício Circular n°1/18. O documento tem por objetivo orientar auditores independentes, registrados na CVM, no que diz respeito à atuação no mercado de valores mobiliários e aplicação das normas na execução dos trabalhos.
Confira os pontos abordados no ofício:
- Informações periódicas (art. 16 da ICVM 308)
- Atualização cadastral (ICVM 510)
- Comunicações relativas aos arts. 7 e 7-A da ICVM 301
- Programa de revisão externa de qualidade (art. 33 da ICVM 308)
- Programa de educação profissional continuada (art. 34 da ICVM 308)
- Rotatividade de auditores (art. 31 da ICVM 308)
- Emissão de relatório circunstanciado (art. 25, inciso II da ICVM 308)
- Novo relatório de auditoria e principais assuntos de auditoria
- Exame de Qualificação Técnica (art. 30 da ICVM 308)
- Composição das equipes de auditoria (art. 25, inciso VII da ICVM 308)Cadastro único (art. 11, parágrafo único da ICVM 308)
“O documento é resultado direto da ação de supervisão da SNC e fiscalização da atividade de auditoria no mercado”. – José Carlos Bezerra (superintendente de normas contábeis e de auditoria da CVM)
Mais informações
Para esclarecimentos adicionais, entre em contato com a Gerência de Normas de Auditoria (GNA/SNC) pelo email da área.