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Documento produzido pela SRE reúne orientações para melhores práticas de regulados no mercado
CVM divulga ofício circular anual para emissores/ofertantes e intermediários de ofertas públicas
Dever de verificação do perfil do investidor e oferta de distribuição realizada no exterior estão entre os assuntos abordados no Ofício Circular Anual da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE).
Divulgada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a publicação busca orientar emissores/ofertantes de valores mobiliários e as instituições intermediárias sobre a melhor maneira de cumprir as normas que regulam as ofertas públicas de valores mobiliários.
“Com o intuito de proteger os investidores e a integridade do mercado, são apresentadas orientações sobre interpretações e entendimentos da área técnica. As recomendações contribuem para minimizar eventuais desvios e, como consequência, reduzem a necessidade de formulação de exigências por parte da SRE” — Luis Miguel Sono, Superintendente de Registro de Valores Mobiliários.
Destaques
Uma das principais alterações na publicação é a inclusão de um tópico sobre ofertas de distribuição de valores mobiliários realizadas no exterior, questão analisada pela SRE e pelo Colegiado da CVM após consulta realizada por gestores de determinados fundos de investimento.
“Apresentamos o entendimento do Colegiado da CVM acerca do tema e elencamos os atos que, se praticados conjuntamente, seriam suficientes para afastar a caracterização de oferta pública de valores mobiliários sujeita a registro no Brasil. A manifestação da Autarquia a respeito traz maior segurança jurídica aos ofertantes à medida em que estabelece balizas que, se respeitadas, evitam a possível caracterização de oferta irregular, sendo de grande relevância para os fundos de investimento constituídos no Brasil que desejem participar de tais oferta públicas realizadas no exterior", ressaltou o superintendente.
A seção referente a material publicitário também foi reformulada, já que a Deliberação CVM 818 dispensa a necessidade de aprovação prévia pela Autarquia de material publicitário utilizado em oferta pública de distribuição de valores.
“Esclarecemos que a submissão de material publicitário ainda pode ser feita, ainda que não seja mais exigida. Também mantivemos os parâmetros que devem orientar a elaboração das peças publicitárias. Ao final, substituímos o tópico que continha materiais publicitários pré-aprovados por um tópico que contém modelos considerados pela SRE como aderentes ao disposto na Instrução CVM 400”, esclareceu Luis Miguel Sono.
Novidades
As alterações em relação ao Ofício Circular do ano anterior estão relacionadas a temas como:
- Processos sancionadores
- Termo de Compromisso
- Acordo Administrativo em Processo de Supervisão
- Dever de verificação do perfil do investidor
- Oferta de distribuição realizada no exterior
- Fixação de parcelas não institucionais em ofertas públicas de distribuição
- Dinâmica relacionada à modificação voluntária de ofertas de distribuição registradas
- Interpretação da alocação conduzida pela entidade administradora de bolsa e balcão organizado, vis à vis o art. 54 da Instrução CVM 400
- Destinação de recursos de ofertas de cotas de Fundos Estruturados em conflito de interesse
- CRAs com lastro pulverizado
- Contrato de Distribuição
- Ofertas decorrentes de operações de securitização
- Registro em cartório de atos dos Fundos de Investimento
- Prazos e Procedimentos em caso de submissão de material publicitário à SRE previamente à sua utilização (não aplicável em caso de utilização da dispensa prevista na Deliberação CVM 818)
- Modelos exemplificativos de materiais publicitários considerados pela SRE aderentes ao disposto na Instrução CVM 400.
Atenção!
Embora o documento consolide Ofícios Circulares anteriormente emitidos pela área técnica da CVM, a leitura das normas aplicáveis continua sendo fundamental.
Da mesma forma, devem ser observadas atualizações da legislação societária e de mercado de capitais e da regulamentação da CVM, principalmente as que serão realizadas após a publicação do Ofício Circular.
“O documento não busca esgotar todos os assuntos atinentes à atividade da SRE. Eventuais complementos e ajustes serão incorporados futuramente a novas versões, a serem editadas nos próximos anos”, explica o superintendente.
Mais informações
Acesse o Ofício Circular/CVM/SRE 1/2020.