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Comissão de Valores Mobiliários
CVM divulga Instrução sobre informações e pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto
A CVM divulga hoje, 17/12/2009, a Instrução CVM nº 481/09 que regulamenta os pedidos públicos de procuração para exercício do direito de voto nas assembléias de companhias abertas e as informações que as companhias devem fornecer aos acionistas antes das assembléias. A Instrução entra em vigor em 1º de janeiro de 2010.
Em razão do número de companhias abertas que passaram a ter seu capital disperso, a regulamentação desses temas tornou-se necessária para permitir uma organização mais eficiente dos acionistas das grandes sociedades anônimas.
Visando a aumentar a transparência do processo decisório das companhias, a Instrução exige que certas informações e documentos sejam fornecidos aos acionistas antes das assembléias gerais, tais como currículo de candidatos a cargos na administração, proposta de remuneração de administradores e comentários sobre as demonstrações financeiras.
Em relação aos pedidos públicos de procuração, a Instrução busca fomentar a participação dos acionistas no processo decisório da companhia, sobretudo através da internet. Nesse sentido, a Instrução dispõe que:
i. acionistas que representem mais de 0,5% do capital social podem incluir candidatos para o conselho de administração ou para o conselho fiscal nos pedidos públicos feitos pela administração (art. 28);
ii. as companhias que tiverem sistema eletrônico de procurações deverão permitir que acionistas com mais de 0,5% do capital façam pedidos públicos de procuração por meio desse sistema (art. 31); e
iii. a companhia que não instituir um sistema eletrônico de procurações deverá arcar com uma parcela dos custos de pedidos públicos de procuração promovidos por acionistas que representem mais de 0,5% do capital social, dentro de determinados limites (art. 32).
A Instrução exige ainda que todo o material utilizado em pedidos públicos de procuração, bem como as informações e documentos relativos à assembléia, sejam colocados à disposição dos acionistas na página da CVM na internet.
Com a edição dessa norma, a CVM espera contribuir para diminuir os custos associados ao exercício do direito de voto e, assim, facilitar a supervisão dos negócios sociais pelos acionistas.
A minuta da Instrução CVM nº 481/09 esteve em audiência pública entre 01/04/2009 e 01/06/2009.
Acesse a Instrução CVM 481 e o Relatório de Audiência Pública.