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Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina suspensão de veiculação de oferta pública de investimento no mercado Forex pela empresa Plus500UK
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 11905, publicado no dia 01/09/2011, no Diário Oficial da União, que a empresa "Plus500UK" não está autorizada a captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.
O Ato Declaratório determina à "Plus500UK" a imediata suspensão das atividades de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da página http://www.plus500.pt ou de qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores.
Ainda de acordo com o Ato Declaratório, a não observância da suspensão implicará em multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas antes da publicação deste Ato, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.
Acesse o documento na Central de Sistemas do Portal, através da página Atos Declaratórios.