Notícias
Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina suspensão de veiculação de oferta de investimento por Alan Albelo e Investors Trust Assurance SPC
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou em 15/02/11 a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta de investimento em fundos de investimento feita por Alan Albelo e a Investors Trust Assurance SPC no Brasil. A CVM esclareceu ainda que eles não estão autorizados pela Autarquia a exercer quaisquer atividades no mercado de valores mobiliários, não preenchendo assim os requisitos legais para oferecer publicamente, constituir, nem administrar fundos de investimento, clube de investimento ou qualquer outro tipo de investimento em valores mobiliários.
A Autarquia constatou que Alan Albelo e Investors Trust Assurance SPC vinham utilizando o endereço na Internet www.investors-trust.com para ofertar publicamente aplicações em fundos de investimento.
Como Alan Albelo e Investors Trust Assurance SPC não estão autorizados pela CVM a desempenhar tais atividades, a determinação tem o objetivo de suspender essa atuação e alertar ao mercado quanto à oferta irregular. O seu descumprimento enseja multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.
Esta Comissão solicita aos investidores que recebam propostas de investimento por parte de Alan Albelo e Investors Trust Assurance SPC que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível na página da CVM na rede mundial de computadores (conteudo.cvm.gov.br), em "Fale com a CVM". É importante que sejam prestadas informações que detalhem as condições da oferta de valores mobiliários e que permitam a correta identificação das pessoas envolvidas, inclusive para configurar o eventual descumprimento da determinação de suspensão das referidas condutas.
A CVM ressalta que não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de pessoas que aderiram à oferta irregular em questão, porquanto sua atuação ocorre no âmbito administrativo, podendo, no entanto, aplicar as penalidades previstas no art. 11 da Lei 6.385/76 e comunicar ao Ministério Público quando os fatos apurados contiverem indícios da ocorrência de infração à lei penal.
Em caso de eventual prejuízo, a indenização deve ser perseguida junto ao Poder Judiciário. Nessa hipótese, esta Comissão poderá ser intimada, pelo Juízo, a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão, nos termos do art. 31 da Lei nº 6.385/76.
Acesse a Deliberação 658/11.