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Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina suspensão de oferta de investimento coletivo por CR7 Reflorestamento Ltda e Christian Robert Rocha
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou, por meio da Deliberação CVM nº 702/13, a imediata suspensão de oferta de contratos de investimento coletivo pela CR7 Reflorestamento Ltda e por Christian Robert Rocha.
A Autarquia constatou que a CR7 Reflorestamento Ltda e Christian Robert Rocha, administrador da empresa, vêm oferecendo, por meio da página virtual www.grupocr7.com.br/web/reflorestamento/, oportunidades de investimento (títulos ou contratos de investimento coletivo), utilizando-se de apelo ao público em geral.
A CVM esclarece que a CR7 Reflorestamento Ltda não se encontra registrada na CVM como companhia aberta ou emissora de valores mobiliários. Além disso, a oferta pública realizada por tal sociedade também não foi registrada na Comissão, configurando, desta maneira, procedimento irregular. Assim, a Deliberação tem o objetivo de suspender essa atuação e alertar ao mercado quanto à oferta irregular.
O descumprimento dessa determinação enseja multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Esta Comissão solicita aos investidores que recebam propostas de investimento por parte da CR7 Reflorestamento Ltda e de Christian Robert Rocha, que comuniquem o fato por meio do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), disponível na página da CVM (conteudo.cvm.gov.br), em "Fale com a CVM". É importante que sejam prestadas informações que detalhem as condições da oferta e que permitam a correta identificação das pessoas envolvidas, inclusive para configurar o eventual descumprimento da determinação de suspensão das referidas condutas.
A CVM ainda esclarece que não tem o poder de determinar o ressarcimento de eventuais prejuízos de pessoas que aderiram à oferta irregular em questão, uma vez que sua atuação ocorre no âmbito administrativo. No entanto, a Autarquia pode aplicar as penalidades previstas no art. 11 da Lei 6.385/76 e comunicar ao Ministério Público quando os fatos apurados contiverem indícios da ocorrência de infração à lei penal.
Em caso de eventual prejuízo, a indenização deve ser perseguida junto ao Poder Judiciário. Nessa hipótese, esta Comissão poderá ser intimada, pelo Juízo, a oferecer parecer ou prestar esclarecimentos sobre a questão, nos termos do art. 31 da Lei nº 6.385/76.
Clique aqui para acessar a Deliberação CVM nº 702/13.