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Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina suspensão de oferta de ações pela Universidades Hotel Campinas I S/A
CVM determina suspensão de oferta de ações pela Universidades Hotel Campinas I S/A
Empresa, com sede em Campinas, anuncia oferta pública de ações sem os devidos registros nesta CVM
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou em 20/09/06 a suspensão imediata da oferta irregular de ações no mercado de valores mobiliários pela Universidades Hotel Campinas I S/A.
Em coletiva de imprensa, ontem, a empresa anunciou o lançamento do "Universidades Hotel", empreendimento que seria viabilizado com recursos provenientes das vendas de ações, conforme noticiado pela imprensa hoje. O site da empresa (www.universidadeshotel.com.br) também disponibiliza, na seção intitulada "Seja um acionista", diversas informações a respeito do investimento na companhia, com expressa menção à forma de negociação das ações de sua emissão e a sua suposta valorização, destacando, ainda, que o empreendimento "está sendo construído com recursos oriundos de vendas de ações e não, como na maioria dos casos, de vendas de apartamentos, quartos ou outros".
A Universidades Hotel Campinas I S/A, sediada em Campinas, interior de São Paulo, não se encontra registrada nesta CVM como companhia aberta. A oferta pública anunciada também não foi registrada nesta Comissão, caracterizando, dessa forma, um procedimento irregular.
Tal oferta estaria sendo intermediada pela sociedade denominada "Home Hunters Assessoria Imobiliária e Serviços", que seria, de acordo com as informações veiculadas no site da empresa ofertante, a responsável direta e exclusiva pela negociação das ações. Essa empresa também não está autorizada pela CVM para o exercício de qualquer atividade como entidade integrante do sistema de distribuição, sendo, portanto, irregular qualquer oferta pública por ela intermediada ou coordenada.
A CVM determinou às sociedades acima mencionadas, bem como aos seus administradores, sócios e prepostos, que se abstenham de ofertar ao público ações da Universidades Hotel Campinas I S/A, ou quaisquer outros valores mobiliários, sem os devidos registros perante esta Comissão. O não-cumprimento dessa determinação enseja multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76. A oferta pública sem registro e a intermediação não-autorizada constituem, também, crimes, de acordo com o art. 7o., inciso II, da Lei no 7.492/76, e com o art. 27-E da Lei no 6.385/76. Neste sentido, a CVM já adotou as providências necessárias para o encaminhamento do caso ao Ministério Público Federal.
A Universidades Hotel Campinas I S/A tem como sócio e administrador o Sr. Cláudio Santos, que também é apontado como sócio da Construtora Kota Engenharia, empresa responsável pela construção do hotel. A Home Hunters, por sua vez, tem o Sr. Luiz Alberto Sauan como gerente de negócios.
Para acessar a íntegra da Deliberação CVM no 508/06, clique aqui.