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Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina suspensão de oferta de ações pela Romen Tecnologia (GoVoIP)
CVM determina suspensão de oferta de ações pela Romen Tecnologia (GoVoIP)
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) comunica ao público que determinou a suspensão imediata da oferta irregular de ações no mercado de valores mobiliários pela Romen Tecnologia S/A (GoVoIP). A empresa publicou, na edição de 24/01/06 do jornal Valor Econômico, página A3, anúncio de oferta pública primária e secundária de distribuição de ações. A decisão da CVM está expressa na Deliberação no. 497, aprovada na mesma data.
A Romen Tecnologia, sediada em Uberlândia, Minas Gerais, não se encontra registrada nesta CVM como companhia aberta. A oferta pública anunciada também não foi registrada nesta Comissão até a referida data, caracterizando, dessa forma, um procedimento irregular.
Tal oferta estaria sendo intermediada pela empresa ABC Idea, localizada em Areal, no Estado do Rio de Janeiro, e que se intitula “coordenadora líder”, e pela RM Rodrigues Mendes Participações S/A, localizada em Uberlândia, Minas Gerais, e que além de acionista ofertante se intitula “coordenadora”. Ambas as empresas não estão autorizadas pela CVM para o exercício de qualquer atividade como entidade integrante do sistema de distribuição, sendo, portanto, irregular qualquer oferta pública por elas intermediadas ou coordenadas.
A CVM determina que as sociedades acima mencionadas, bem como a seus administradores, sócios e prepostos, que se abstenham de ofertar ao público ações da Romen Tecnologia S/A (GoVoIP), ou quaisquer outros valores mobiliários, sem os devidos registros perante esta Comissão. O não-cumprimento dessa determinação pelas companhias citadas implicará em multa cominatória diária no valor de R$ 5 mil, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas, com a imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11 da Lei no. 6385/76. A oferta pública sem registro e a intermediação não autorizada constituem, também, crimes, de acordo com o art. 7o., II, da Lei 7.492/76, e o art. 27-E da Lei 6.385/76.
A Romen Tecnologia S/A (GoVoIP) tem como acionistas declarados RM Rodrigues Mendes, Rodrigo Rodrigues Mendes, Rafael Rodrigues Mendes, Ricardo Rodrigues Mendes, Ana Laura Rodrigues Mendes, Herculano Rodrigues Mendes e Ademaro Mendes de Lima.
Veja a íntegra da Deliberação CVM nº 497.