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Deliberação alerta sobre ausência de informações do fundo aos investidores
CVM determina suspensão de negociação em FIDC-NP
A Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita Deliberação que determina à CETIP S.A. – Mercados Organizados a imediata suspensão de negociação de cotas do Rio Forte Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados (FIDC-NP).
A SIN detectou a falta de divulgação ao público investidor de informações periódicas por parte da Estratégia Investimentos S.A. CVC (na qualidade de instituição administradora do Rio Forte FIDC-NP). A publicação informacional é prevista na Instrução CVM 356.
A área técnica reforça que a ausência de dados exigidos por lei ou normas regulamentares interfere diretamente na tomada de decisão de investimento e desinvestimento pelo público.
“Nosso objetivo é proteger o investidor. A Deliberação visa prevenir e corrigir situação anormal do mercado, como a recorrente não entrega de informações periódicas e eventuais por parte da administradora do FIDC-NP, assim, a decisão suspende a negociação das cotas do referido fundo no mercado secundário até que se regularize a sua situação, sem prejuízo de sanções administrativas cabíveis”, informou Bruno Luna, gerente de fundos estruturados(GIE-SIN).
Caso não seja cumprida a definição da área técnica, a CETIP ficará sujeita à aplicação de multa cominatória diária no valor de R$ 5.000,00, sem prejuízo da responsabilidade pelas infrações já cometidas pela Estratégia Investimentos S.A. CVC, antes da publicação da Deliberação CVM 747, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei 6.385/76.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento em cotas do Rio Forte FIDC-NP, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.
Para mais informações, acesse a Deliberação CVM 747.