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Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina suspensão de intermediação de valores mobiliários pela Elos Br Consultoria e Comércio Ltda
A Superintendência de Relações com o Mercado (SMI) comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 12.541, publicado hoje, 06/09/2012, no Diário Oficial da União, que a empresa Elos Br Consultoria e Comércio Ltda não está autorizada por esta Autarquia a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.
O Ato Declaratório ainda determina à empresa a imediata suspensão da realização de compras e vendas de valores mobiliários que caracterizem atividade de intermediação, também previsto no art. 16 da Lei nº 6.385/76.
De acordo com o documento, a não observância da presente determinação implicará em multa cominatória diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo de responsabilidade pelas eventuais infrações cometidas antes da publicação deste Ato, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
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