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Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina suspensão de captação de clientes residentes no país pela Straighthold Investment Group Inc
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e o público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 11657, publicado hoje, dia 02/05/2011, no Diário Oficial da União, que Straighthold Investment Group Inc. não está autorizada a captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.358/76.
O Ato Declaratório determina à Straighthold Investment Inc. a imediata suspensão das atividades de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da página "www.liteforex.org" ou de qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores.
Ainda de acordo com o Ato Declaratório, a não observância da suspensão implicará em multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo das responsabilidades pelas eventuais infrações cometidas antes da publicação do Ato, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei no 6.385/76.
Acesse o documento na Central de Sistemas, do Portal, através da página Atos Declaratórios.