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Área técnica emite quatro Atos Declaratórios alertando ao mercado
CVM determina suspensão de atuações irregulares
A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) da CVM alertou ao mercado de valores mobiliários e ao público em geral sobre a atuação irregular de pessoas físicas e jurídicas. Os comunicados foram realizados por meio dos seguintes documentos:
- Ato Declaratório n° 15882: Exo Capital Market Limited não possui autorização da Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição, conforme previsto no art. 15 da Lei 6.385/76. Foram apurados indícios de que a empresa captava irregularmente clientes, por meio do site http://www.trade12.com (link para site externo), para realização de operações no mercado Forex.
- Ato Declaratório n° 15885: AcessoMundi S.A Crédito, Financiamento e Investimentos, Gesia Amaro Figueredo e Edmundo Matos de Cerqueira (sócios) não possuem autorização da Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrarem o sistema de distribuição, conforme previsto no art. 15 da Lei 6.385/76. Foram apurados indícios de que a empresa e os sócios captavam irregularmente clientes, por meio do site http://www.acessomundi.com (link para site externo), para realização de operações no mercado Forex.
- Ato Declaratório n° 15886: G44 International FZC não possui autorização da Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição, conforme previsto no art. 15 da Lei 6.385/76. Foram apurados indícios de que a empresa captava irregularmente clientes, por meio do site http://www.forexent.com (link para site externo), para realização de operações no mercado Forex.
- Ato Declaratório n° 15887: OCTA Markets Incorporated não possui autorização da Autarquia a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição, conforme previsto no art. 15 da Lei 6.385/76. Foram apurados indícios de que a empresa captava irregularmente clientes, por meio do site http://www.octafx.com (link para site externo), para realização de operações no mercado Forex.
Determinações da CVM e sanções em caso de descumprimento
A Autarquia determinou a imediata suspensão de veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento em valores mobiliários realizadas por tais empresas e pessoas físicas.
Caso não seja cumprida a determinação, todos os citados nos Atos Declaratórios estarão sujeitos a multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00.
Além disso, sem prejuízo de responsabilidades pelas infrações já cometidas antes da publicação destes Atos, poderá haver imposição das penalidades cabíveis, nos termos do art. 11° da Lei 6.385/76, após o regular processo administrativo sancionador.
Lembre-se!
Caso seja investidor ou receba proposta de investimento por parte das empresas ou pessoas mencionadas, entre em contato com a CVM através do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) (link para site externo), preferencialmente fornecendo detalhes da oferta e a identificação das pessoas envolvidas, a fim de que seja possível a pronta atuação da Autarquia no caso.