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Comissão de Valores Mobiliários
CVM determina suspensão da veiculação de oferta pública de investimento no mercado Forex pela empresa YouTradeFX
A Superintendência de Relações com o Mercado (SMI) comunica aos participantes do mercado de valores mobiliários e ao público em geral, pelo Ato Declaratório CVM nº 12.013, publicado hoje, dia 11/11/2011, no Diário Oficial da União, que a empresa YouTradeFX não está autorizada a captar clientes residentes no Brasil, por não integrar o sistema de distribuição previsto no art. 15 da Lei nº 6.385/76.
O Ato Declaratório determina à YouTradeFX a imediata suspensão da veiculação de qualquer oferta pública de oportunidades de investimento no denominado mercado Forex, de forma direta ou indireta, inclusive por meio da página "http://www.youtradefx.com/" ou de qualquer outra forma de conexão à rede mundial de computadores.
Ainda de acordo com o Ato Declaratório, a não observância da presente determinação implicará em multa cominatória diária, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo das responsabilidades pelas eventuais infrações cometidas antes da publicação do Ato, com a imposição da penalidade cabível, nos termos do art. 11 da Lei nº 6.385/76.
Acesse o documento na Central de Sistemas do Portal, através da página Atos Declaratórios.